PORTAL  DA

TRANSPARÊNCIA

INSTITUCIONAL

 

Diretoria, Conselheiros e Plenário

 

Os CRMVs têm, por finalidade, orientar e fiscalizar o exercício das profissões de médico veterinário e zootecnista, bem como servir de órgãos de consulta dos governos da União, dos Estados e dos Municípios, em assuntos referentes ao exercício profissional, ao ensino, à pesquisa, à extensão, à produção animal, à defesa sanitária, à saúde pública e ao meio ambiente, assim como em matéria direta ou indiretamente relacionada com a indústria e o comércio de produtos veterinários, produtos de origem animal e seus derivados, nas áreas sob suas respectivas jurisdições.

 

De acordo com a Resolução CFMV nº 591, de 26/06/1992, os poderes Legislativo/Deliberativo, e Executivo são exercidos, respectivamente, pelo Plenário e pela Presidência (esta auxiliada pela Diretoria Executiva), observados os campos de atuação legal e regimental próprios.

 

 

Ao Plenário - órgão legislativo/deliberativo - integrado por todos os membros efetivos de cada CRMV compete:

 

I. Observar as Resoluções emanadas do CFMV e as do próprio CRMV, assim como os demais diplomas legais vigentes;

II. Deliberar quanto a necessidade de modificações neste Regimento, a serem submetidas à consideração e aprovação do CFMV;

III. Julgar infrações à legislação pertinentes ao exercício da Medicina Veterinária e da Zootecnia, cometidas na jurisdição do Conselho, estabelecendo, em cada caso, a sanção legal adequada;

IV. Examinar e adotar medidas consideradas necessárias ao melhor rendimento das tarefas sob sua alçada;

V. Sugerir ao CFMV as providências que julgar capazes de aperfeiçoar a regulamentação e o exercício das profissões de Médico Veterinário e Zootecnista;

VI. Examinar representações escritas e devidamente assinadas acerca dos serviços ou dos registros de profissionais e de empresas, assim como as infrações as normas atinentes a Medicina Veterinária e a Zootecnia;

VII. Funcionar como “Tribunal de Honra”, zelando pelo prestígio e bom nome das profissões;

VIII. Deliberar quanto ao sistema de fiscalização do exercício da Medicina Veterinária e da Zootecnia;

IX. Deliberar quanto a forma e prestar, aos poderes públicos que atuam na jurisdição, assessoramento em assuntos e matérias de interesse profissional;

X. Agir em colaboração recíproca com as entidades civis dos Médicos Veterinários e dos Zootecnistas da região, decidindo quanto à elaboração do plano de ação integrada que contemple a realização de congressos, simpósios, estudos ou outros tipos de eventos sobre matérias de competência das respectivas profissões, inclusive as de natureza cultural-científica;

XI. Aprovar a proposta orçamentária (e eventuais reformulações) elaborada(s) pela Diretoria Executiva com vistas à homologação pelo CFMV;

XII. Aprovar as prestações de contas da Diretoria Executiva, antes do seu encaminhamento ao CFMV;

XIII. Apreciar e deliberar sobre o Relatório Anual da Diretoria Executiva, apresentado pelo Presidente;

XIV. Decidir sobre a aquisição ou alienação de bens imóveis do Conselho, ouvido o CFMV no caso de alienação; discutir e votar os requerimentos de inscrições de profissionais;

XV. Eleger a Comissão de Tomada de Contas;

XVI. Expedir as resoluções necessárias ao cumprimento das atribuições do Conselho.

 

 

Aos Conselheiros compete, especificamente:

 

I. Comparecer às Sessões;

II. Discutir e votar a matéria em pauta;

III. Estudar e relatar a matéria que lhe for distribuída pela Presidência;

IV. Indicar à Presidência, com vistas à discussão em Plenário, assuntos considerados de interesse ao desenvolvimento das atividades compatíveis com a finalidade dos CRMVs;

V. Participar de Comissões, Grupos de Trabalho ou funções outras para as quais seja designado pelo Presidente.

 

 

A Diretoria Executiva, integrada pelo Presidente; Vice-Presidente; Secretário Geral e Tesoureiro, é a responsável pela execução das Resoluções do Plenário do CRMV - competindo-lhe, ainda, auxiliar a Presidência na preservação das medidas de ordem administrativa, financeira e/ou social do Conselho, decididas pelo Plenário ou pela Presidência, em seus respectivos campos de atuação legal e regimental próprios.

Ao Presidente compete:

 

I. Cumprir e fazer cumprir, na área da jurisdição do Conselho, a legislação vigente, assim como as Resoluções do CFMV, as do próprio Regional e emanações outras dispostas pelo Plenário;

II. Dirigir o Conselho e representá-lo em juízo ou fora dele;

III. Dar posse aos membros, efetivos e suplentes, do Conselho;

IV. Designar Relator para as matérias a serem submetidas ao Plenário;

V. Presidir as Sessões Plenárias, proclamando as decisões adotadas;

VI. Proferir voto de qualidade, em caso de empate em Plenário;

VII. Assinar, juntamente com o Secretário Geral, as Resoluções do Conselho;

VIII. Delegar a representação do Conselho, sempre que impossibilitados os membros da Diretoria Executiva;

IX. Zelar pelo bom funcionamento do Conselho, expedindo os atos administrativos adequados;

X. Constituir comissões especiais com a finalidade de elaborar estudos e/ou trabalhos de interesse do Conselho;

XI. Levar ao conhecimento do Plenário o “quadro de servidores” e respectiva matéria salarial;

XII. Admitir e dispensar servidores, assim como conceder licenças e férias, ou impor penas disciplinares;

XIII. Coordenar os trabalhos de elaboração do orçamento (e eventuais reformulações) do Conselho, a ser submetido à deliberação do Plenário;

XIV. Autorizar o pagamento de despesas, requisitar passagens e movimentar, com o Tesoureiro, as contas bancárias, assinando cheques, balanços e outros documentos pertinentes à administração financeira do Conselho;

XV. Propor ao Plenário a abertura de crédito e a transferência de recursos necessários à execução plena das atividades do Conselho, quanto aos demais assuntos e matérias de sua competência, previstos em lei e na Resolução CFMV nº 591/1992;

XVI. Ordenar - independentemente de autorização do Plenário - despesas cujo valor prescinda de licitação, observadas suas respectivas modalidades, obrigando-se, contudo, a efetuar levantamento prévio de preços, que permita a obtenção de, no mínimo, 3 (três) orçamentos distintos. Submetendo, outrossim, à autorização do Plenário, os investimentos e/ou custeios cujos valores, por força de lei, dependam de licitação;

XVII. Dispensar licitação, respeitadas as disposições legais vigentes;

XVIII. Apresentar ao Plenário, até 31 de janeiro, o Relatório Anual (administrativo; contábil-financeiro e patrimonial) do CRMV, referente ao exercício anterior a ser, posteriormente, submetido ao CFMV;

XIX. Decidir - “ad referendum” do Plenário - os casos de urgência; inclusive sobrestando - em situações excepcionais - decisões do Colegiado deliberativo;

XX. Submeter à aprovação do Plenário os requerimentos de inscrições de profissionais, após devidamente formalizados e instruídos;

XXI. Levar, à apreciação do Plenário, até 30 de outubro, o plano de atividades a ser executado no exercício seguinte, identificando no plano estratégico os projetos, iniciativas e resultados esperados.

 

 

Ao Vice-Presidente compete:

 

I. Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos eventuais ou definitivos;

II. Colaborar com o presidente no exercício das atribuições que lhe são afetas;

III. Participar das sessões plenárias relatando, discutindo e votando a matéria em pauta.

 

 

Ao Secretário Geral compete:

 

I. Substituir o Vice-Presidente e o Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos eventuais;

II. Coordenar e dirigir os serviços administrativos da Secretaria do Conselho;

III. Examinar os requerimentos e processos de registros em geral, fazendo expedir as respectivas carteiras ou documentos de registro de empresas, devidamente assinados pelo Presidente;

IV. Zelar pelo controle do expediente;

V. Fazer protocolizar o expediente, remetendo-o ao Presidente para conhecimento, a quem compete proferir os despachos interlocutórios e as decisões monocráticas cabíveis;

VI. Organizar, disciplinar e manter atualizado o registro de profissionais e de empresas;

VII. Expedir certidões, após assinadas pelo Presidente;

VIII. Propor ao Presidente as medidas necessárias à execução dos serviços administrativos da Secretaria do Conselho em nível de “pessoal”, tais como: admissão, dispensa, bem como recomendar penas disciplinares;

IX. Elaborar e submeter ao Presidente o quadro de servidores, a tabela de férias, bem como os requerimentos e pedidos de licença, devidamente instruídos;

X. Preparar, juntamente com o Presidente, a pauta dos trabalhos e a ordem do dia das Sessões;

XI. Participar, juntamente com o Tesoureiro, na elaboração da proposta e eventuais reformulações orçamentárias do Conselho, sob a coordenação do Presidente;

XII. Elaborar, juntamente com o Presidente, o Relatório Anual do CRMV;

XIII. Cumprir outras funções de direção administrativa que lhe forem determinadas pelo Presidente;

XIV. Zelar pela conservação dos bens móveis e imóveis do Conselho;

XV. Participar das decisões do Plenário relatando, discutindo e votando a matéria em pauta;

XVI. Elaborar, juntamente com o Tesoureiro, a matéria salarial dos servidores do Conselho, submetendo-a ao Presidente;

XVII. Participar ao Plenário o movimento da Secretaria compreendido entre as Sessões;

XVIII. Elaborar e manter atualizado, juntamente com o Tesoureiro, o Inventário Físico-Financeiro do CRMV.

 

 

Ao Tesoureiro compete:

 

I. Substituir o Secretário Geral em suas faltas ou impedimentos eventuais;

II. Dirigir o Setor de Administração Financeira do Conselho;

III. Conservar, sob sua guarda, os papéis de crédito, documentos, bens e valores da Tesouraria;

IV. Manter um rigoroso controle do numerário arrecadado ou atribuído ao Conselho, e da movimentação de conta bancária, no Banco do Brasil S.A. ou em outro estabelecimento bancário onde o CFMV mantenha convênio ou venha a autorizá-lo;

V. Efetuar pagamentos, respeitada a previsão orçamentária, precedidos de autorização do Presidente;

VI. Endossar cheques para depositar e assinar, juntamente com o Presidente, os cheques, sempre nominais, emitidos para efetuar pagamentos autorizados;

VII. Fornecer ao Presidente, mensalmente, balancetes da receita realizada e da despesa efetuada;

VIII. Participar, juntamente com o Secretário Geral, na elaboração da proposta e eventuais reformulações orçamentárias do Conselho, sob a coordenação do Presidente;

IX. Propor ao Presidente as medidas necessárias à execução dos serviços de administração financeira;

X. Preparar a prestação de contas anual do Conselho;

XI. Participar das decisões do Plenário relatando, discutindo e votando a matéria em pauta;

XII. Comunicar à Presidência débitos não saldados, para que o Conselho, como devedor, possa providenciar as medidas cabíveis;

XIII. Elaborar, juntamente com o Presidente, o Relatório Anual;

XIV. Elaborar e manter atualizado, juntamente com o Secretário Geral, o Inventário Físico-Financeiro do CRMV.

 

 

 

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