Com o lançamento do Decreto Nº 10.779, de 25 de agosto de 2021, que estabelece medidas para a redução do consumo de energia elétrica no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os órgãos e as entidades ficaram incumbidas de buscar, em caráter permanente e sem prejuízo da adoção de outras providências, a adoção das recomendações para a redução do consumo de energia elétrica.
O CRMV-RJ criou uma comissão interna de conservação de energia (CICE), para assessorar os dirigentes na adoção de medidas para a redução do consumo de energia elétrica, cujo resultado obtido é demonstrado nas tabelas a seguir.