Departamento de Registros
As Leis Federais 5.517/1968 (Medicina Veterinária) e 5.550/1968 (Zootecnia) determinam que só será permitido o exercício profissional da Medicina Veterinária e da Zootecnia aos profissionais regularmente inscritos no Sistema CFMV/CRMVs.
Para efetuar a inscrição, o profissional deverá preencher e protocolar o Requerimento de Inscrição de Pessoa Física, na Sede do CRMV-RJ ou no Escritório Regional, juntando os documentos necessários.
A documentação necessária para a inscrição encontra-se listada aqui.
O profissional que tiver sua carteira de identidade profissional extraviada, furtada ou roubada poderá requerer a 2ª via do documento, juntando ao requerimento registro ou boletim de ocorrência policial. O requerimento para solicitação da 2ª via está disponível aqui.
O profissional que tiver sua carteira de identidade profissional inutilizada, poderá requerer a 2ª via do documento, preenchendo o requerimento, justificando o motivo da solicitação. No ato da retirada da nova cédula, deverá ser entregue ao CRMV-RJ a cédula inutilizada. O requerimento para solicitação da 2ª via está disponível aqui.
O profissional interessado em obter uma cédula de especialista deve enviar requerimento ao Conselho Regional no qual se encontra com inscrição principal, instruindo-o com cópias das peças de documentos que integraram o processo que dera origem ao título junto à sociedade, associação e colégio de âmbito nacional, qual seja, o Certificado conferido pela entidade, o memorial, eventuais atas de julgamento e/ou resultados de exames prestados junto às entidades citadas, certificados conferidos por instituição de ensino superior ou qualquer outra entidade ministrante de cursos de especialização, mestrado ou doutorado.
O profissional pode fazer a atualização preferencialmente pela internet, através do Sistema de Cadastro de Profissionais e Empresas (SISCAD WEB). Caso o profissional não possua e-mail cadastrado ou necessite alterar o endereço eletrônico cadastrado no CRMV-RJ, deverá ser enviado um e-mail para pessoafisica@crmvrj.org.br, com os dados do profissional (nome completo, CRMV e CPF) e a solicitação. Todo o profissional é obrigado por lei a comunicar por escrito ao CRMV em que mantém inscrição principal qualquer mudança de endereço ou domicílio. A observação desta exigência deve ser considerada porque o CRMV mantém permanente contato com os inscritos, prestando-lhes informações indispensáveis ao exercício da profissão, notícias e convocando-os quando necessário.
Para o exercício profissional em outro Estado por prazo superior a 90 dias, ou caracterizada a periodicidade de sua atuação, deverá o profissional requerer a inscrição secundária no Conselho onde exercerá as suas atividades profissionais, apresentando no ato a sua cédula de identidade profissional, para expedição da cédula de identidade secundária. A documentação para a solicitação de inscrição secundária no CRMV-RJ está disponível aqui.
Para o exercício profissional em outro Estado, o profissional precisa requerer a transferência da inscrição ao Presidente do Conselho para o qual deseja se transferir. O profissional também deve entrar em contato com o CRMV de origem para verificar a existência de débitos. A documentação necessária para a solicitação de transferência para o CRMV-RJ está disponível aqui.
Para o cancelamento da inscrição, o profissional deverá solicitar por escrito ao Presidente do Conselho, expondo os motivos do pedido e declarando não exercer a profissão durante o período de cancelamento, sob as penas da lei. O cancelamento da inscrição somente será concedido ao profissional que não esteja respondendo a processo ético-disciplinar e nem cumprindo pena de natureza ético-profissional. A documentação necessária para a solicitação de cancelamento de inscrição no CRMV-RJ está disponível aqui.
Para emitir a Certidão Negativa de Débitos, o profissional ou empresa deve acessar o SISCAD WEB.
O profissional é obrigado a comunicar ao CRMV sua ausência do País por um período igual ou superior a um ano para obter o benefício de pagamento da anuidade após o dia 31 de março de cada ano sem o acréscimo de 10%.
O salário mínimo profissional do médico veterinário está previsto na Lei Federal nº 4950-A/1966.
O CRMV-RJ possui uma tabela sugestiva de valores de salário, baseada na citada Lei.
Todavia, as questões trabalhistas e salariais não são de competência do CRMV.
Para maiores informações, sugerimos fazer contato com o sindicato de cada classe.
Sim. O profissional deve estar devidamente inscrito no CRMV-RJ.
Caso o profissional constitua empresa para prestação de atendimento em domicílio, a mesma deve estar registrada no CRMV e possuir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Existem limitações técnicas para atendimento domiciliar, por exemplo:
Não é permitida a realização de cirurgias e anestesias (procedimentos exclusivos de clínicas com cirurgia e hospitais)
O cadastro, assim como a renovação de RT são efetuados estritamente através do sistema SISCAD WEB.
Para atuar como responsável técnico, o profissional deverá participar do curso de RT ministrado pelo CRMV-RJ.
Primeiramente, o profissional que será RT da empresa deverá cadastrar a ART, com os dados da empresa, através do SISCAD WEB.
Após o pagamento do boleto e homologação da ART, a empresa deverá enviar ao CRMV-RJ a documentação de registro, listada aqui.
A vigência máxima permitida para a ART é de 12(doze) meses.
A renovação poderá ser efetuada a partir de 30(trinta) dias anteriores ao vencimento, até a data deste.
Após o vencimento, não é possível efetuar a renovação, necessitando-se cadastrar uma nova ART.
A carga horária mínima por ART é de 6(seis) horas semanais.
A carga horária máxima de ARTs por profissional é de 48(quarenta e oito) horas semanais
Para dar baixa em uma ART, o profissional deverá acessar o sistema de ART, por meio do SISCAD WEB, localizar a ART vigente e efetuar a baixa.
Todos os estabelecimentos que possuam uma ou mais atividades elencadas no Art 5º da lei 5517/1968, bem como no artigo 1º da Resolução CFMV 1177/2017.
Primeiramente observe se a estrutura disponível para o estabelecimento se adequa a um consultório, clínica ou hospital veterinário, de acordo com o estabelecido pela Resolução CFMV nº 1275/19, além de decidir quais serviços deseja oferecer.
Quanto à documentação necessária para iniciar as atividades, a mesma está disponível aqui.
Primeiramente, o profissional que será RT da empresa deverá cadastrar a ART, com os dados da empresa, através do SISCAD WEB.
Após o pagamento do boleto e homologação da ART, a empresa deverá enviar ao CRMV-RJ a documentação de registro, listada aqui.
Departamento Financeiro
Sim. De acordo com Resolução do CFMV n° 1120/2016, é possível realizar parcelamento em até 24 vezes, tendo direito a desconto regressivo sobre juros e multa, conforme tabela abaixo e respeitando o valor mínimo de R$ 50,00 por parcela, mediante assinatura do Termo de Confissão Irretratável e Reconhecimento de Dívida. Ressalta-se que vencidas duas parcelas, perde-se o acordo, o direito ao desconto e aplica-se a regra do reparcelamento.
Sim. Para obter informações sobre débitos e realizar parcelamento basta enviar e-mail para financeiro@crmvrj.org.br.
Sim. O CFMV criou a Resolução n° 1102/2015, permitindo que os CRMV’s efetuem reparcelamentos para todos os acordos que possuírem duas ou mais parcelas em aberto, sucessivas ou alternadas, sendo necessário uma entrada de 20% do valor atualizado do débito.
Sim. Todos os boletos de parcelamento podem ser emitidos através do seu cadastro pelo SISCAD WEB, no campo “Financeiro”.
De acordo com a Resolução do CFMV n° 1022/2013, o(a) profissional tem direito a isenção de pagamento de anuidade quando atender os seguintes requisitos:
I – homem: ter idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema CFMV/CRMV’s;
II – mulher: ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e 30 (trinta) anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema CFMV/CRMV’s.
Não. De acordo com a Resolução do CFMV n° 1022/2013 a isenção não é feita automaticamente, sendo necessária a apresentação de requerimento específico ao CRMV em que possui inscrição principal.
Sim. A anuidade é um tributo devido aos órgãos de classe, fiscalizadores do exercício profissional e encontra previsão legal na Lei 5.517/68 que criou o Conselho Federal e os Regionais de Medicina Veterinária.
Departamento de Fiscalização
Não! A realização de vacinas em estabelecimentos comerciais é caracterizada como “vacina em balcão”.
O atendimento clínico, vacinação e/ou prescrição de medicamentos no interior do estabelecimento comercial (casa agropecuária / pet shop) é terminantemente proibido, conforme o Art. 8° Resolução CFMV n° 682/2001 e inciso XIX do Art. 8° da Resolução CFMV n° 1138/2016 (Código de Ética do Médico Veterinário). Apenas é permitido caso o estabelecimento disponha de consultório veterinário, com instalações de acordo com a Resolução n° CFMV 1275/2019.
Sim. De acordo com a Resolução CFMV nº 878/2008 em seu Art. 1º As pessoas jurídicas que prestam serviços de estética, banho e tosa, cuja atividade básica não exija o registro no Sistema CFMV/CRMV’s, são obrigadas a fazer prova de que têm a seu serviço médico veterinário, registrando o contrato perante o CRMV da jurisdição de seu domicílio.
Conforme Resolução do CFMV nº 1177/2017 tal registro é facultativo.
Art 2º Poderão registrar-se no Sistema CFMV/CRMV’s, conforme a natureza do trabalho realizado, as empresas públicas e privadas, sociedades de economia mista, associações, companhias, cooperativas, organizações não governamentais (ONGs) e demais estabelecimentos cuja atividade básica ou àquela pela qual prestem serviços à terceiros seja relacionada à atuação de profissional da Medicina Veterinária e/ou da Zootecnia, nos termos previstos no artigo 6º da Lei nº 5517, de 1968, e artigo 3º da Lei nº 5550, de 1968, tais como:
IV – Produção, fabricação, manipulação, fracionamento, importação ou comercialização de produtos destinados à alimentação animal, exceto os terapêuticos, que se sujeitam ao disposto no artigo 1º.
As denúncias são recebidas por correspondência no endereço abaixo ou através do Fala BR.
Endereço: Rua da Alfândega, 91 /14’º Andar – Centro – RJ
CEP: 20.070-003
Tel: (21)2576-7281 | Fax: (21)2576-7844
CNPJ: 42.147.611/0001-07
O CRMV-RJ garantirá o sigilo quanto a sua identidade.
As condições para o funcionamento, instalações e equipamentos necessários de consultórios veterinários estão descritas na Resolução CFMV nº 1275/19.
Definição: Consultórios Veterinários são estabelecimentos de propriedade de médico veterinário ou pessoa jurídica, destinados ao ato básico de consulta clínica, curativos, aplicação de medicamentos e vacinação de animais, sendo vedada a realização de anestesia geral e/ou procedimentos cirúrgicos e internação.
Procedimentos realizados em consultórios:
• Consulta clínica: sim
• Curativos: sim
• Vacinações: sim
• Procedimentos cirúrgicos: não
• Internações: não
• Horário de Funcionamento: opcional
As condições para o funcionamento, instalações e equipamentos necessários de clínicas veterinárias estão descritas na Resolução CFMV nº 1275/19.
Definição: clínicas veterinárias são estabelecimentos destinados ao atendimento de animais para consultas, tratamentos clínico-ambulatoriais, podendo ou não realizar cirurgia e internação, sob a responsabilidade técnica e presença de médico veterinário durante todo o período previsto para o atendimento ao público e/ou internação.
Procedimentos realizados em clínicas:
• Consulta clínica: sim
• Curativos: sim
• Vacinações: sim
• Procedimentos cirúrgicos: Sim para as clínicas optantes por possuírem setor cirúrgico. Pode ser diurno ou integral; Vedado para clínicas sem setor cirúrgico.
• Internações: Sim para as clínicas optantes por possuírem setor de internação. Pode ser diurno ou integral; Vedado para clínicas sem setor de internação.
*As opções de internação em período diurno ou integral e de atendimento cirúrgico diurno ou integral devem ser expressamente declaradas ao CRMV-RJ e constar nas placas indicativas, anúncios e materiais impressos do estabelecimento.
**Presença obrigatória de médico veterinário durante todo o período previsto para o atendimento ao público e/ou internação.
As condições para o funcionamento, instalações e equipamentos necessários de hospitais veterinários estão descritas na Resolução CFMV nº 1275/19.
Definição: hospitais veterinários são estabelecimentos destinados ao atendimento de animais para consultas, tratamentos clínico-ambulatoriais, exames diagnósticos, cirurgias e internações, com atendimento ao público em período integral (24 horas), sob a responsabilidade técnica e com a presença permanente de médico veterinário.
Procedimentos realizados em hospitais:
• Consulta clínica: sim
• Curativos: sim
• Vacinações: sim
• Procedimentos cirúrgicos: sim
• Internações: sim
• Exames laboratoriais e diagnóstico por imagem (raio-X e ultrassom): sim
• Horário de funcionamento: 24 horas com atendimento ao público
De acordo com a Resolução CFMV nº 672/00, “tendo sido lavrado o Auto de Infração, o autuado terá 30 (trinta) dias, a contar da lavratura do documento, para apresentar defesa administrativa ou regularizar sua situação perante o CRMV”.
Se o prazo for encerrado no sábado, domingo ou feriado, este será prorrogado automaticamente para o próximo dia útil.
Os documentos para defesa, ou os que comprovam a regularização da situação que gerou a autuação, podem ser protocolados das seguintes formas:
Pessoalmente ou enviados por correspondência física para a sede do CRMV-RJ: Endereço: Rua da Alfândega, 91 /14’º Andar – Centro – RJ; CEP: 20.070-003
Caso a Autuação seja por falta de registro e/ou falta de médico veterinário como Responsável Técnico, o Auto de Infração é regularizado automaticamente.
Importante:
Objeções referentes ao auto de infração e defesa que forem encaminhados por advogado, contador ou representante devem estar acompanhados da procuração.
As defesas e recursos protocolados fora do prazo não serão conhecidos e indeferidos por intempestividade.
Pode ser feito da seguinte forma:
Pessoalmente ou enviados por correspondência física para a sede do CRMV-RJ.
As informações que devem constar no recurso:
• razão social da empresa
• CNPJ
• nº do auto de infração/multa
motivos pelo qual requer o cancelamento do auto de infração/ multa
O recurso deve conter assinatura do responsável legal ou procurador, e deve ser entregue por carta ou pessoalmente na sede do CRMV-RJ, localizado na Rua da Alfândega, 91 / 14º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20070-003.
O mesmo deverá ser postado ou entregue até o prazo do vencimento do boleto do auto de multa.
A multa também poderá ser cancelada, à critério do Plenário (conforme prevê a Resolução CFMV nº 672/00), caso haja a regularização da situação que gerou a multa antes da data de vencimento do boleto.
Deverá ser solicitado por e-mail, fiscalizacao@crmvrj.org.br;
Por correspondência ou pessoalmente na sede do CRMV-RJ.
Endereço: Rua da Alfândega, 91 /14’º Andar – Centro – RJ; CEP: 20.070-003
As informações que devem constar na solicitação:
• Número do Auto de Infração
• CNPJ ou CPF
• Nome Autuado
• Motivo da solicitação.
Deve ser organizado de acordo com a Resolução do CFMV nº 962 de 2000 e com a Resolução do CRMV-RJ nº 060/2021.
Departamento de Processos Éticos
De acordo com o Artigo 27 da Resolução 1130/20 de 16/06/2020, Código de Processo Ético, as denúncias ou representações devem conter a descrição dos fatos, o nome, assinatura, endereço completo, inscrição no CNPJ ou CPF do denunciante ou representante e estar acompanhadas de provas suficientes à demonstração do alegado ou indicar os elementos de comprovação.
Sim, de acordo com o inciso XI do Artigo 8° do Código de Ética do Médico Veterinário, Resolução 1138/16 de 16/12/2016, é vedado ao médico veterinário deixar de fornecer ao cliente, quando solicitado, laudo médico veterinário, relatório, prontuário, atestado, certificado, resultados de exames complementares, bem como deixar de dar explicações necessárias à sua compreensão.
De acordo com o inciso V do Artigo 7° do Código de Ética do Médico Veterinário, Resolução 1138/16 de 16/12/2016, é direito do médico veterinário escolher livremente seus clientes ou pacientes, com exceção dos seguintes casos:
a) quando não houver outro médico veterinário na localidade onde exerça sua atividade;
b) quando outro colega requisitar espontaneamente sua colaboração;
c) nos casos de emergência ou de perigo imediato para a vida do animal ou do homem;
No caso de haver cumprido fielmente suas obrigações com pontualidade e dedicação e não houver recebido do cliente um tratamento correspondente ao seu desempenho, o médico veterinário poderá retirar sua assistência voluntariamente ou negar ao atendimento, desde que seja observado o disposto acima.